06 jan 2021

Condomínio pode proibir animais?

A dúvida é muito grande no que diz respeito a pets dentro do apartamento. A primeira atitude tomada pelo condômino é verificar a convenção e regulamento interno do prédio. Em sua maioria, é proibido ter qualquer tipo de animal, seja ele porte grande, médio ou pequeno. Algumas convenções permitem apenas pets de porte pequeno e raças mais dóceis.
Mas o que a Lei fala sobre isso?  Condomínios podem, de fato, proibir animais?
Na verdade, nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. Isso faz parte do seu direito de propriedade. Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que a 
Constituição Federal, código maior do país, ou o Código Civil.

Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.